A data limite para que partidos e federações obtenham registro dos estatutos no TSE Encerrou no dia 6 de abril. O dia também é o prazo final para que candidatos tenham domicílio eleitoral na localidade em que vão disputar as eleições, além de estarem com a filiação partidária aprovada na legenda que pretendem concorrer.
Eleições municipais 2024: quais as principais datas do calendário eleitoral?
O primeiro turno das eleições municipais acontece no dia 6 de outubro; população tem até 8 de maio para regularizar o título
TSE/Divulgação
Vale lembrar que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à eleição -- o cadastro será fechado em 9 de maio.
A campanha de arrecadação para o financiamento coletivo para pré-candidatos pode ser iniciada a partir de 15 de maio. Pedido de voto e propagandas eleitorais, entretanto, ainda são proibidas nessa data.
De 15 a 17 de maio acontece, em Brasília, a confirmação do Teste Público de Segurança da Urna (TPS). Ele consiste no retorno dos participantes, que realizaram o teste no fim de 2023, à Corte Eleitoral para conferir se o que foi aplicado pela equipe técnica conseguiu resolver as questões apontadas anteriormente.
A partir de 30 de junho, pré-candidatos não podem mais apresentar programas de TV e rádio. A partir de 6 de julho, agentes públicos não podem realizar nomeações, exonerações e contratações e fica vetada a participação em inaugurações de obras públicas.
A realização de convenções partidárias é permitida entre 20 de julho e 5 de agosto. Nestes eventos acontecem deliberações sobre coligações, além da escolha de candidatos para as prefeituras e câmaras municipais. Definido tudo isso, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A partir do dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada.
O horário eleitoral gratuito, bem como demais propagandas na TV e rádio, acontece de 30 de agosto a 3 de outubro.
A partir de 21 de setembro, candidatos e candidatos só poderão ser presos em caso de flagrante. E, a partir de 1 de outubro, eleitores não podem ser detidos -- há exceção para casos flagrantes, sentença judicial por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, pode haver segundo turno. Ele será realizado caso nenhum dos candidatos a prefeito tenha conquistado 50% dos votos válidos mais um. Nesse caso, os eleitores voltam às urnas em 27 de outubro.
Fonte(s): TSE
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